Publicação em Diário da República regula a venda de vinho verde em lata, estabelecendo que estes recipientes não podem exceder os 25 centilitros e introduzindo novas castas de tinto ao mesmo.
Têm sido cada vez mais as marcas portuguesas a apostar no vinho em lata como forma de chegar a clientes mais jovens e novas ocasiões de consumo.
Segundo um aviso assinado a 28 de março pelo presidente do conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), Bernardo Gouvêa, e publicado no passado dia 19 de abril em Diário da República (DR), os vinhos com Denominação de Origem (DO) Vinho Verde “só podem ser introduzidos no consumo em vasilhame de vidro ou em vasilhame de metal, desde que o vasilhame não ultrapasse o volume nominal, no primeiro caso, de 5 litros e, no segundo caso, de 0,25 litros”.
Quer se trate de vidro ou metal, o recipiente deverá estar munido de um “dispositivo de fecho irrecuperável, rotulado e com a certificação do produto documentada através de selo de garantia, sem prejuízo de poder ser autorizado outro tipo de vasilhame e de ser fixado o limite do volume nominal”.
Já a aguardente vínica e a aguardente bagaceira “só podem ser comercializadas e introduzidas no consumo em vasilhame de vidro com capacidade igual ou inferior a 1 litro, devidamente rotulados e com selo de garantia”, segundo a regulamentação.
O texto também introduz novas castas de tinto “aptas à produção de vinhos e produtos vitivinícolas com direito à Denominação de Origem (DO) ‘Vinho Verde’, especificando-se que se trata da “Aragonez, de cor tinta, com o código PRT 52603 e sinónimos reconhecidos Tinta-Roriz e Tempranillo, e a casta Tinta-Barroca, de cor tinta, com o código PRT 52905”.
Pode também ler-se no aviso que “é incluída como casta apta à produção de vinhos e produtos vitivinícolas com a indicação de sub-região do Lima a casta Padeiro, de cor tinta, com o código PRT 50806.”
Em entrevista à Lusa, o presidente cessante da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), Manuel Pinheiro, considerou que “está na hora de reinventar o vinho verde tinto”, que não é “um sucesso de mercado”, mas pode beneficiar das alterações climáticas.
O texto recentemente publicado estabelece adicionalmente que “é permitida a indicação na rotulagem do nome do município na condição de as uvas a partir das quais os produtos vitivinícolas são obtidos serem originários da unidade geográfica indicada”.
“No caso dos vinhos com direito ao uso da Denominação de Origem (DO) Vinho Verde, a indicação de sub-região na rotulagem deve ser acompanhada da indicação do respetivo ano de colheita e pode, ou não, ser acompanhada da expressão ‘sub-região’”, pode ler-se.
Por fim, refere-se ainda que “para as vinhas que não tenham qualquer atualização do cadastro vitivinícola há mais de dez anos, o respetivo rendimento por hectare (ha) é fixado em 7.500 kg”.
A região dos vinhos verdes abrange 48 concelhos do noroeste do país, conta com cerca de 16 mil hectares de vinha, aproximadamente 15 mil produtores de uva e cerca de 370 engarrafadores com marca própria.
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