//Produtos do cabaz alimentar passam a ter IVA zero

Produtos do cabaz alimentar passam a ter IVA zero

Da alface à carne de vaca, passando pelo azeite, queijo, legumes frescos e cozidos, peixe congelados e seco, até ao atum em conserva, são vários os produtos que constam na lista do IVA zero.

A redução do IVA para 0% num cabaz de 44 produtos alimentares poderá ser aprovada pelo Parlamento ainda esta semana, de acordo com fonte parlamentares consultada pelo ECO.

O primeiro passo do processo começou logo após a assinatura do pacto para a estabilização e redução de preços dos bens alimentares com o diretor-geral da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) e com o presidente da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP).

A proposta de lei de redução do IVA sobre os bens alimentares, apresentada pelo primeiro-ministro,  foi aprovada pelo Conselho de Ministros em reunião extraordinária e via eletrónica.

“O que posso garantir é que hoje (segunda-feira) mesmo o Conselho de Ministros reunirá por via eletrónica para aprovar a proposta de lei que amanhã (terça-feira) mesmo entrará na Assembleia da República”, afirmou o chefe de Governo.

“Conto com o empenho de todas as forças políticas para que a Assembleia da República possa agendar, com a maior rapidez possível, esta proposta de lei”, que a trâmite “com a maior urgência possível e que o senhor Presidente da República a possa promulgar”, acrescentou António Costa.

A proposta de lei que deu entrada no Parlamento para votação esclarece que o IVA zero abrange produtos congelados e pré-cozidos, nomeadamente no peixe e os nos legumes, peixe seco (bacalhau), mas deixa de fora peixe fumado e conservas com a exceção do atum.

Vejamos a lista de produtos do cabaz que integram esta proposta mais em detalhe:

 

Cereais e derivados, tubérculos

Pão; Batata em estado natural, fresca ou refrigerada; Massas alimentícias e pastas secas simulares, excluindo massas recheadas; Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas).

 

Hortícolas e legumes frescos ou refrigerados, secos, desidradatos ou congelados (ainda que previamente cozidos).

Cebola; Tomate; Couve-flor; Alface; Brócolos; Cenoura; Courgette; Alho Francês; Abóbora; Grelos; Couve portuguesa; Espinafres; Nabo.

 

Frutas no estado natural

Maçã; Banana; Laranja; Pera; Melão.

 

Leguminosas em estado seco

Feijão vermelho; Feijão frade; Grão-de-bico; Ervilhas.

 

Laticínios

Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, em blocos, em pó ou granulado, Iogurtes, incluindo pasteurizados; Queijo.

 

Carne e miudezas frescas ou congeladas

Porco; Frango; Peru; Vaca.

 

Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados

 

Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva.

Bacalhau; Sardinha; Pescada; Carapau; Atum em conserva; Dourada.

 

Gordura e óleos

Azeite; Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares), Manteiga.

A alteração ao valor do IVA é uma medida temporária, que estará em vigor entre os meses de abril e outubro, e entrará em vigor 15 dias após a publicação em Diário da República.