Critérios de proximidade e menores custos logísticos e de distribuição devem ser fatores de aquisição dos produtos.
É um passo importante para valorizar a produção com origem no local de consumo ou adjacente e os alimentos da época. A grande dúvida é a capacidade de fazer cumprir esta lei criada pelo Estado e que se destina, principalmente, a cantinas e refeitórios públicos.
De acordo com a lei publicada em Diário da República em finais do passado mês de maio, para entrar em vigor dentro de 90 dias, as cantinas e refeitórios públicos passam a ter de fornecer produtos alimentares com certificação de qualidade, origem e impacto ambiental. O objetivo é promover o consumo sustentável de produção local e produção certificada, em organismos e serviços da administração central, local e regional, bem como nas instituições de ensino superior público.
Na aquisição dos produtos devem ser tidos em conta critérios de proximidade e menores custos logísticos e de distribuição e é valorizada a produção que tenha origem no local de consumo ou adjacente e os alimentos da época.
“Nos refeitórios e cantinas dos estabelecimentos de ensino, deve ainda ser dada preferência à aquisição de produtos que promovam uma alimentação e nutrição adequadas ou a difusão de informação quanto à realidade produtiva local”, no que respeita ao conhecimento dos produtos e sua origem, pode ler-se no diploma.
A compra “pondera obrigatoriamente os produtos detentores de certificação”, seja de modo biológico, denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida. Outro critério de seleção são os produtos provenientes de explorações com o estatuto de agricultura familiar.
Os técnicos responsáveis pelos serviços de alimentação deverão ter formação e da parte do governo promete-se um relatório anual sobre o impacto das medidas nas economias locais.
Está prevista a regulamentação da lei no prazo de 60 dias, após a entrada em vigor e uma transição gradual para o novo modelo durante 2020 e 2021