//Fim da louça descartável em Lisboa

Fim da louça descartável em Lisboa

A partir de abril, louça de plástico de utilização única fora dos estabelecimentos é proibida em Lisboa.

Antecipando-se à legislação nacional a Câmara de Lisboa decidiu que os comerciantes de Lisboa vão ter que se adaptar até finais de março, às novas regras do regulamento municipal publicado na terça-feira proibindo o uso de louça de plástico de utilização única fora dos estabelecimentos.

No final de 2019 o Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa determinava que as áreas de ocupação comercial estão proibidas de “servir, para fora do estabelecimento, produtos provenientes da venda e consumo do mesmo, em plástico de utilização única ou descartável, nomeadamente copos”. Em vigor partir de 1 de janeiro deste novo ano de 2020, a medida concede um prazo de 90 para adaptação ao novo regulamento.

Em declarações à Lusa, fonte da AHRESP — Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal salientou que a adaptação destes estabelecimentos às novas regras “está em curso”, existindo, no entanto, “ainda muitas dúvidas sobre o tipo e características de embalagens que podem ser usadas”. A associação acrescentou que está a aguardar “os devidos esclarecimentos da Agência Portuguesa do Ambiente, para depois informar, com rigor”, as empresas do setor.
A associação revelou que “sempre defendeu e pugnou, junto da Câmara Municipal de Lisboa, pela realização de campanhas de sensibilização, informação e educação específicas sobre este regulamento, a ocorrer em momento prévio” à sua entrada em vigor, porque “os comportamentos e as mentalidades não se alteram por decretos ou regulamentos”.

A AHRESP realçou, contudo, que já foi acordado com a Câmara Municipal de Lisboa a elaboração de “um conjunto de Perguntas Frequentes e um Guia Interpretativo do Regulamento para esclarecer algumas questões e ser mais fácil o entendimento das empresas e o seu cumprimento”, além de sessões de esclarecimento específicas para empresas.

As coimas previstas para as infrações vão de 150 a 1.500 euros, para pessoas singulares, e de 1.000 a 15.000 euros, no caso de pessoas coletivas.