Passageira judaica recebeu 1.500 € de indemnização por falta de alimentação ‘kosher’ em voo para o Brasil.
A companhia aérea Alitália foi condenada pelo tribunal a indemnizar em 1500 €, por danos morais, a passageira Ilana Segal que ficou sem refeição ‘kosher’, a alimentação permitida pelo judaísmo, durante um voo do Rio de Janeiro para Tel Aviv, em Israel. A companhia enviou um e-mail à passageira confirmando que ofereceria este tipo de alimentação especial, o que não ocorreu. A decisão foi do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A relatora do acórdão, realçou o facto a falha no serviço ter causado danos e aborrecimentos à passageira, que ficou mais de 15 horas em jejum.
“Portanto, a falha na prestação do serviço ficou evidenciada, pois incumbia à companhia aérea garantir a alimentação solicitada pela apelada já que houve confirmação do seu fornecimento, o que não ocorreu, gerando o dever de indenizar. O objetivo de ressarcir o dano moral é não apenas atenuar o sofrimento da vítima, mas também advertir o causador da lesão para que não pratique novas afrontas à honra das pessoas”, afirmou.