//Bolo- rei: ‘o bolo dos sem calças’

Bolo- rei: ‘o bolo dos sem calças’

Veio de França por volta de 1870 e esteve ameaçado com a República. Atualmente, ao contrário do que muitos pensam, os tradicionais brindes e favas, não são proibidos.

Comecemos por França no tempo de Luís XIV, onde existia um popular bolo que já tinha o nome de bolo-rei e marcava presença, sobretudo, nas festas do Ano Novo e do Dia de Reis.

Com a revolução francesa a animosidade a tudo o que se referisse à monarquia levou os pasteleiros, para continuar a fabricar este bolo, a mudar-lhe o nome para gâteau des san-cullottes (bolo dos sem calças). Trata-se de um nome atribuído pelos aristocratas franceses aos que iniciaram a Revolução Francesa e que usavam calças largas e compridas, ao contrário das calças curtas e justas, à altura dos joelhos, usadas pela aristocracia.

Entrada em Portugal

Em Portugal, a primeira casa onde se vendeu bolo-rei foi a Confeitaria Nacional em Lisboa. Foi o filho do fundador que, depois da morte do pai em 1869 trouxe de Paris a receita, originária do sul de Loire, um bolo em forma de coroa feito originalmente de massa lêveda.

Com o tempo, a receita do bolo-rei foi-se tornando conhecida e outras confeitarias de Lisboa passaram a fabricá-lo, surgindo então várias versões, com mais ou menos frutas cristalizadas, massa mais ou menos fofa, mas sempre com um elemento comum: a fava.

No Porto, foi posto à venda pela primeira vez em 1890, por iniciativa da Confeitaria Cascais, ao que parece, também com uma (outra) receita que o proprietário trouxera igualmente de Paris.

A República

O bolo-rei acompanhou os reinados de D. Maria II e dos reis D. Pedro, D. Luís, D. Carlos e D. Manuel II. Mas em Janeiro de 1911, meses depois da proclamação da República, o Diário De Notícias escrevia: “O bolo-rei tende a decair ou desaparecer – terá de ser substituído”.

Na verdade não desapareceu mas, tal como em França, era conveniente suprimir a palavra rei e por isso, durante algum tempo, havia quem lhe chamasse ex-bolo-rei, bolo de Natal ou Bolo de Ano Novo. Os mais republicanos chamaram-lhe bolo-presidente e houve até quem o anunciasse como…Bolo Arriaga.

O brinde e a fava

É tradição existir dentro do bolo-rei um brinde/presente (um pequeno objeto) e uma fava que representava uma espécie de azar de quem a «apanhava» pois, segundo a tradição, teria de comprar outro bolo-rei. Por vezes a fava não aparecia pois quem a «encontrava» engolia-a sem se manifestar.

Durante muito tempo a inclusão do brinde e da fava foram considerados proibidos. A verdade é que existe uma lei de 2001 que define as normas para a existência de brindes como, neste caso, a fava e o pequeno objeto/presente.

 

Decreto-Lei nº 291/2001 que refere no Artigo 4º

A mistura indireta de brindes com géneros alimentícios não é proibida, desde que obedeça a diversos requisitos:

  1. a) Ser claramente distinguíveis dos géneros alimentícios pela sua cor, tamanho, consistência e apresentação;
    b) Satisfazer os requisitos estabelecidos na legislação referente ao tipo de produtos que o brinde configure;
    c) Ser concebidos e apresentados de molde a não causar riscos, no ato de manuseamento ou ingestão, à saúde ou segurança dos consumidores, nomeadamente asfixia, envenenamento, perfuração ou obstrução do aparelho digestivo.