Direção-Geral da Saúde ainda não concluiu o documento cujas regras foram publicadas em Diário da República a 23 de abril.
A 23 de junho deveria ter entrado em vigor a lei que proíbe a publicidade de bebidas e alimentos com elevados níveis de sal, açúcar e gorduras em escolas, parques infantis, cinemas e outros locais frequentados por menores de 16 anos. Publicadas em Diário da República a 23 de abril ainda não foram redigidas e incluídas no despacho que tinha 60 dias de prazo para ser finalizado. De acordo com o Jornal Público, a redação do despacho está em fase final, como referiu uma responsável do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da DGS.
À TSF, a diretora-geral da DGS, Graça Freitas, esclareceu: “Nós tínhamos 60 dias para regulamentar a lei – 60 dias seguidos e não apenas úteis – e fizemo-lo. A DGS e o seu programa para a promoção da alimentação saudável fizeram esse trabalho a semana passada, mas não queremos propor para publicação a entrada em vigor da lei antes de ouvirmos alguns parceiros que são muito importantes para o diploma, e é esse trabalho que vamos fazer”.
O diploma refere que “a publicidade a géneros alimentícios e bebidas de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados deve ser clara e objetiva e não relacionar o consumo do produto a potenciais benefícios para a saúde”.
Em causa, estão todos os produtos que contenham uma quantidade de sal, açúcar e gordura que “comprometa, de acordo com o conhecimento científico disponível, uma dieta variada, equilibrada e saudável”.
As novas regras para a publicidade dirigida a menores de 16 anos abrangem estabelecimentos num raio de 100 metros das escolas e parques infantis e programas televisivos e na rádio emitidos nos 30 minutos anteriores e posteriores a programas infantis ou com um mínimo de 25% de audiência de menores de 16 anos.